Adendo de Tratamento de Dados (DPA)

Versao 1.0 · Atualizado em 17/06/2026

Minuta para validacao juridica (Diretoria da Factorya). Este Adendo de Tratamento de Dados (Data Processing Addendum, DPA) integra os Termos de Uso do Performia Tasks e disciplina o tratamento de dados pessoais realizado pela Instituto Innvicton Ltda, na qualidade de operadora, por conta e ordem do cliente, na qualidade de controlador, em conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018).

1. Papeis das partes

O cliente atua como controlador dos dados pessoais que insere ou conecta a plataforma, definindo as finalidades e os meios essenciais do tratamento.

A Instituto Innvicton Ltda atua como operadora, tratando os dados pessoais exclusivamente conforme as instrucoes documentadas do controlador e o necessario para fornecer a plataforma.

2. Objeto e duracao

O objeto deste Adendo e o tratamento de dados pessoais necessario a prestacao do servico de gestao de tarefas e operacao. A duracao do tratamento acompanha a vigencia da contratacao, ressalvadas as obrigacoes legais de guarda.

3. Natureza, finalidade e categorias

O tratamento tem por finalidade viabilizar as funcionalidades da plataforma. Abrange operacoes como coleta, armazenamento, organizacao, consulta e eliminacao.

  • Categorias de titulares: usuarios do cliente, contatos e clientes finais cadastrados pelo cliente.
  • Categorias de dados: identificacao e contato, dados operacionais de tarefas e projetos, e demais dados que o cliente optar por inserir.

4. Obrigacoes da operadora

  • Tratar os dados pessoais apenas conforme as instrucoes do controlador e a legislacao aplicavel.
  • Garantir que pessoas autorizadas a tratar os dados estejam sob dever de confidencialidade.
  • Adotar medidas tecnicas e administrativas de seguranca, nos termos do art. 46 da LGPD.
  • Auxiliar o controlador, na medida do possivel, no atendimento a solicitacoes de titulares e a autoridade nacional.
  • Disponibilizar informacoes necessarias para demonstrar o cumprimento deste Adendo.

5. Obrigacoes do controlador

  • Garantir que possui base legal para o tratamento dos dados que insere na plataforma.
  • Fornecer instrucoes licitas e documentadas a operadora.
  • Atender as solicitacoes de seus titulares de dados, com o suporte da operadora.
  • Configurar adequadamente os acessos e permissoes de seus usuarios.

6. Suboperadores

O controlador autoriza a operadora a contratar suboperadores para a execucao do servico, mediante deveres de protecao de dados equivalentes aos deste Adendo. Os suboperadores atuais incluem:

  • Supabase: autenticacao e banco de dados Postgres.
  • Resend: envio de e-mails transacionais (convites de acesso).
  • Provedor de infraestrutura de hospedagem da aplicacao.

7. Seguranca da informacao

A operadora mantem medidas de seguranca proporcionais ao risco, incluindo criptografia em transito, controle de acesso baseado em conta e perfil, segregacao logica de dados, registros de acesso e monitoramento de eventos de seguranca.

8. Comunicacao de incidentes

Na hipotese de incidente de seguranca que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a operadora comunicara o controlador sem demora injustificada, fornecendo as informacoes disponiveis para que o controlador cumpra suas obrigacoes perante a autoridade nacional e os titulares, nos termos do art. 48 da LGPD.

9. Atendimento a direitos dos titulares

A operadora auxiliara o controlador no atendimento aos direitos dos titulares previstos no art. 18 da LGPD, encaminhando ao controlador as solicitacoes recebidas diretamente e fornecendo meios tecnicos razoaveis para o exercicio desses direitos.

10. Transferencia internacional

Quando suboperadores tratarem dados fora do Brasil, a operadora adotara salvaguardas adequadas, nos termos do art. 33 da LGPD, exigindo niveis de protecao compativeis com a legislacao brasileira.

11. Eliminacao e devolucao

Encerrada a prestacao do servico, a operadora, conforme escolha do controlador, devolvera ou eliminara os dados pessoais tratados, salvo obrigacao legal de conservacao. A eliminacao abrange copias existentes, observados os prazos tecnicos de rotinas de backup.

12. Auditoria e demonstracao de conformidade

A operadora disponibilizara, mediante solicitacao razoavel e respeitada a confidencialidade, informacoes que demonstrem o cumprimento deste Adendo, podendo apresentar relatorios e certificacoes pertinentes.

13. Encarregado e contato

Questoes relativas a este Adendo e ao tratamento de dados podem ser direcionadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) pelo e-mail [email protected].